A Lei de Licitações 8666/96 será revogada no dia 1º de janeiro de 2024 e no seu lugar irá vigorar a Lei 14.133/21, adequadamente denominada Lei de Contratações, que regula todo o processo de compras de bens e serviços do setor público. Destaco que a licitação em si é uma etapa do processo da contratação.
Além da nova lei definir e regulamentar com clareza as várias etapas do processo de compras, incorporou também uma novidade que é a modalidade de Contrato de Eficiência. Neste artigo dou ênfase ao modelo Contrato de Eficiência, em razão de, desde 1998, eu ser um defensor e praticante desse modelo no setor privado, buscando sensibilizar os órgãos de governo da sua relevância como uma das soluções para a ampliação e modernização da infraestrutura brasileira.
No evento internacional EFFICIENTIA 98, que ocorreu no Brasil, apresentei a necessidade e pertinência de incorporar na Lei de Licitações vigente o modelo agora validado, que entrará em vigor em 2024.
Apesar de 26 anos depois, ainda em boa hora de sua aplicação. A nossa empresa, ESCO Água e Energia, pratica esse modelo no setor privado há 30 anos.
Autor: Adalberto Carvalho de Rezende é professor da Escola de Engenharia da UFMG. Pesquisador na área de fontes alternativas de energia e no uso da água no agronegócio, foi membro titular do Copam-MG, representando a Sociedade Mineira de Engenheiros. É sócio-diretor da ESCO Água e Energia Ltda e da ACR Consultoria.
Sociedade Mineira de Engenharia – Dezembro 2023
#destaqueprofissional #inovação #contrataçõespúblicas #eficiência #revistamineiradeengenharia