Nosso Blog

O contrato de eficiência na nova lei de contratações

Por Adalberto Carvalho de Rezende

A Lei de Licitações 8666/96 será revogada no dia 1º de janeiro de 2024 e no seu lugar irá vigorar a Lei 14.133/21, adequadamente denominada Lei de Contratações, que regula todo o processo de compras de bens e serviços do setor público. Destaco que a licitação em si é uma etapa do processo da contratação.

Além da nova lei definir e regulamentar com clareza as várias etapas do processo de compras, incorporou também uma novidade que é a modalidade de Contrato de Eficiência. Neste artigo dou ênfase ao modelo Contrato de Eficiência, em razão de, desde 1998, eu ser um defensor e praticante desse modelo no setor privado, buscando sensibilizar os órgãos de governo da sua relevância como uma das soluções para a ampliação e modernização da infraestrutura brasileira.

No evento internacional EFFICIENTIA 98, que ocorreu no Brasil, apresentei a necessidade e pertinência de incorporar na Lei de Licitações vigente o modelo agora validado, que entrará em vigor em 2024.

Apesar de 26 anos depois, ainda em boa hora de sua aplicação. A nossa empresa, ESCO Água e Energia, pratica esse modelo no setor privado há 30 anos.

Autor: Adalberto Carvalho de Rezende é professor da Escola de Engenharia da UFMG. Pesquisador na área de fontes alternativas de energia e no uso da água no agronegócio, foi membro titular do Copam-MG, representando a Sociedade Mineira de Engenheiros. É sócio-diretor da ESCO Água e Energia Ltda e da ACR Consultoria.

Sociedade Mineira de Engenharia – Dezembro 2023

#destaqueprofissional #inovação #contrataçõespúblicas #eficiência #revistamineiradeengenharia

Adalberto Carvalho de Rezende

Adalberto Carvalho de Rezende

Engenheiro. Sócio Diretor da ESCO Energy Saving Company e da ACR Soluções Racionais. Especialista em provimento de soluções para economia de insumos tais como energia, água, vapor, refrigeração, resíduos. Disponibiliza soluções em modelo de contrato de performance. Pesquisador na área de energia alternativa, em especial hidrogênio (célula combustível). Desenvolve programas de redução de perdas técnicas e comerciais, combate à fraude e redução da inadimplência aplicável às concessionárias distribuidoras de energia elétrica e também concessionárias de água/esgoto. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, na Escola de Engenharia e Escola de Arquitetura e Urbanismo.